A presente iniciativa visa revogar o Regulamento Delegado (UE) 2022/30 relativo à cibersegurança assim que o Regulamento Ciber-Resiliência se torne plenamente aplicável em 11 de dezembro de 2027.
Tal evitará sobreposições entre os requisitos essenciais da Diretiva Equipamentos de Rádio relacionados com a cibersegurança e os do Regulamento Ciber-Resiliência. Garantirá igualmente a segurança jurídica.