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Lei n.º 65/2020
Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil
"Atraso" europeu e "nulidade" nacional
29 de outubro de 2020 - JM Madeira (edição impressa)
Parecer PGR 23/2017
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