Entrar
Pesquisar
SRE
SRE
IQ
IQ
OInstituto
O Instituto
Contactos
Contactos
Menu
SRE
SRE
IQ
IQ
OInstituto
O Instituto
Contactos
Contactos
Entrar
Pesquisar
Contratação de Formadores Externos
Contratação de Formadores Externos
Dossier ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Dossier ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Continuidade de funções (QZP) e mobilidades
Publicadas novas listas
Ofício Circular N.º 129 de 05 de novembro de 2020
Atividades Externas do Desporto Escolar - Suspensão
Acumulação de Funções
Modelos a utilizar no âmbito da Acumulação de Funções - Pessoal Não docente
Sessão de Esclarecimento "Acumulação de funções público/privadas - normas e critérios de análise"
Decorrida nos 13 e 14 de outubro na Escola Secundária Francisco Franco
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – assistente técnico
Dois postos de trabalho no Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – assistente técnico
Um posto de trabalho no Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – técnico superior
Um posto de trabalho no Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Ofício circular n.º 12
Avaliação de docentes em exercício de funções na administração regional autónoma e local
Quem Somos
A ação do docente especializado em educação especial no contexto da Escola Inclusiva tem vindo a sugerir o desenvolvimento de processos e práticas que procuram proporcionar a alunos com dificuldades o acesso e o sucesso educativos, numa máxima aproximação a uma educação tão comum quanto possível.
O Que Fazemos
O Estatuto da Carreira Docente da RAM, para além das funções previstas para todos os docentes, prevê, desde 2008, um conjunto de funções específicas da ação do docente especializado em educação especial.
Aquisição de Outras Habilitações e Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas
Artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira
Acumulação de funções
Nos termos do ofício circular n.º 83/2017, de 15/09/2017
Alteração à Portaria que regulamenta a acumulação de funções de docentes
Foi publicada a Portaria n.º 302/2017, de 30 de agosto, que altera a Portaria n.º 108/2008, de 12 de agosto.
Ofício Circular n.º 70
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira (Continuidade de funções - QZP) para o ano escolar 2017/2018
Avaliação Extraordinária de Pessoal Docente por Ponderação Curricular (2008-2010):
Modelo III – Ficha para docentes em exercício de funções técnico-pedagógicas
Acumulação de funções: Requerimento Modelo V
Modelo V - Requerimento de acumulação de funções de pessoal docente
Define os Cursos que Conferem Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas
Despacho n.º 36/2009, de 2 de julho
Adita Novos Cursos que Conferem a Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas
Despacho n.º 86/2009, de 4 de dezembro
Contratação
Portaria n.º 103/2008, de 6 agosto
Acumulação de Funções
Portaria n.º 108/2008, de 12 de agosto
Ofício Circular n.º 35
Crédito por férias não gozadas em caso de cessação do contrato de trabalho em funções públicas
Ofício Circular n.º 17
Prorrogação da suspensão da componente externa da avaliação do desempenho docente
Oficio Circular nº 43
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado na educação e ensino especial na RAM (afetação aos quadros da zona pedagógica-continuidade de funções)2015/2016.
Oficio Circular nº 42
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado na educação e ensino especial na RAM (afetação aos quadros da zona pedagógica-continuidade de funções) 2015/2016.
Oficio Circular n.º 34
Suspensão da componente externa da avaliação do desempenho docente.
Ofício Circular n.º 22
Crédito por férias não gozadas em caso de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, após sucessão de faltas por doença iniciada antes de 01-01-2013, de trabalhadores em regime de proteção social convergente.
Ofício Circular n.º 26
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Oficio Circular nº 61
Resolução nº 905/2013 - Duração do Horário de Trabalho dos Trabalhadores em Funções Públicas
Pág. 1 de 4
palavras mais pesquisadas pelos nossos visitantes
Professores
Superior
Técnico
Técnico Superior
Recrutamento
intercâmbio
Programa
admitidos
Candidatos
Candidatos colocados e admitidos
colocados
EPFF
lista
Lei
para
CCP
trabalho
Financiamento
Ensino
Centro
Social
Empresa
Madeira
avaliação
curricular
por
Docentes
Regional
Mobilidade
Gestão
Serviços relacionados
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais