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Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo

"A diversidade é um fator de valorização da comunidade educativa e da aprendizagem. Para que este propósito se cumpra, os alunos migrantes devem ser abrangidos por medidas de integração efetiva no sistema educativo e, simultaneamente, na sociedade em geral. (...)" 20-02-2024 Inspeção Regional Educação
Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo

Enquadramento:

"A diversidade é um fator de valorização da comunidade educativa e da aprendizagem. Para que este propósito se cumpra, os alunos migrantes devem ser abrangidos por medidas de integração efetiva no sistema educativo e, simultaneamente, na sociedade em geral. Efetivamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Decreto-Lei n.º 54/2018 e o Decreto-Lei n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, e as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho, já consagram estes propósitos.
Uma inclusão bem-sucedida é um processo contínuo que requer, por um lado, flexibilidade e adaptação às necessidades individuais dos alunos e, por outro, preparação e mudanças nas dinâmicas e cultura da escola. Por conseguinte, atualmente, este desafio implica que a escola se organize e estruture a sua atuação, de forma intencional e integrada, para que a diversidade seja um fator de união entre toda a comunidade educativa, como garantia do direito de todos à educação e à igualdade de oportunidades preconizado na Convenção dos Direitos da Criança."

FICHA TÉCNICA
TÍTULO
Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo
EDIÇÃO
Ministério da Educação/ Direção-Geral da Educação (DGE)
DIRETOR-GERAL DA EDUCAÇÃO
Pedro Cunha
DESIGN E PAGINAÇÃO
LouresGráfica
ISBN 978-972-742-543-3
DATA janeiro de 2024
Por favor, cite esta publicação como:
Direção-Geral da Educação. (2024). Inclusão de alunos migrantes em meio
educativo


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