O Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais (FAROL) tem como objetivo apoiar os indivíduos e as famílias que se encontram em situação de emergência social, devido a perda de rendimentos.
Beneficiários - Pessoas vulneráveis
a) Crianças e jovens em idade escolar, que frequentem os ensinos básico e secundário e se encontrem no primeiro escalão da ação social educativa, nos termos da Portaria n.º 53/2009, de 4 de junho, na sua atual redação;
b) Idosos mais desfavorecidos, nomeadamente os que auferem a pensão social de velhice;
c) Famílias mais carenciadas, cujo rendimento mensal líquido per capita seja igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice;
d) Pessoas em situação de desproteção social.
Formas de Apoio - Atribuição alimentar
a) Apoio alimentar em espécie, nomeadamente através da aquisição e confeção de refeições;
b) Distribuição de géneros alimentícios e outros bens de primeira necessidade, nomeadamente cabazes, constituídos preferencialmente por produtos regionais.
OBS. Em vigor até 31 dezembro 2021