Licenciamento Provisório
Os parques empresariais podem ser objeto de licenciamento provisório, quando o parque empresarial não esteja ainda em condições de ser requerido o licenciamento definitivo.
O requerente deverá instruir o seu pedido com todos os elementos referidos para o licenciamento definitivo, abaixo descrito, justificando os motivos pelos quais não é possível requerer o licenciamento definitivo.
Pode deferir-se o licenciamento provisório sempre que o parque empresarial reúna condições para funcionamento parcial ou sempre que, tratando-se de reconversão de instalações industriais anteriores, as mesmas se possam manter em funcionamento idêntico, até que estejam reunidas as condições para ser requerido o licenciamento definitivo.
O licenciamento provisório é por prazo fixo, não podendo exceder dois anos, e sendo renovável por uma só vez, devendo ser requerida tal renovação com pelo menos 40 dias úteis de antecedência em relação ao respetivo termo de validade.
Licenciamento Definitivo
Quando os parques empresariais reunirem as condições legais para o efeito deverá ser efetuado o licenciamento definitivo através da entrega do pedido de instalação juntando os elementos que são entregues em seis exemplares no formato papel e um exemplar em formato digital adequado para integração num sistema de informação geográfica (SIG).
Legislação
- Decreto Legislativo Regional n.º 19/2004/M, de 2 de agosto - Aprova o Regulamento de Licenciamento de Parques Empresariais na Região Autónoma da Madeira. Com as alterações introduzidas pelo seguinte diploma:
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2011/M, de 11 de agosto - Altera o artigo 26.º.
- Portaria n.º 9/2012, de 31 de janeiro, publicada no JORAM, I Série, n.º 11, de 31 de janeiro - Altera as taxas previstas nos artigos 33.º, 35.º e 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2004/M, de 2 de agosto, respeitantes a vistorias e apreciação dos pedidos de instalação ou de ampliação, no âmbito de Licenciamento de Parques Empresariais- com entrada em vigor em 1-2-2012.
- Decreto Legislativo Regional nº 37/2006/M, de 18 de agosto - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
Despacho n.º 4/2020/DRETT, de 6 fevereiro - Atualiza as taxas previstas na Portaria n.º 9/2012, de 31 de janeiro.