No âmbito da sua política de ação social para o ensino superior, o Governo Regional da Madeira concede bolsas de estudo aos estudantes que se matriculem em cursos com os graus de licenciatura e de mestrado e, ainda, em cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), quer em estabelecimentos de ensino superior da Madeira, quer fora da Madeira.
1. Para os estudantes que se encontrem a frequentar o ensino superior fora da Região e aos estudantes do Porto Santo que se encontrem a estudar, também, em estabelecimentos de ensino superior localizados na Madeira, pode ser concedida uma bolsa de estudos, que varia entre os 700,00€ e os 1.800,00€ anuais. Caso estudem no estrangeiro ainda poderão receber um complemento no valor de 1.500,00€.
1.1 Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados ou inscritos em cursos ministrados em instituições de ensino superior sediadas fora da RAM, ou na RAM no caso dos estudantes residentes na Ilha do Porto Santo;
b) Façam prova documental de carência económica, não podendo, neste sentido, a capitação média mensal do respetivo agregado familiar exceder o quantitativo máximo fixado nos termos previstos no artigo 5.º;
c) Façam prova de que frequentaram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino da RAM;
d) Façam prova de que os membros do agregado familiar, à altura da candidatura, são residentes na RAM.
1.2 Excecionalmente, pode candidatar-se à bolsa de estudos o candidato que, não se encontrando nas condições da alínea c) do número anterior, comprove:
a) Ser emigrante que resida ou tenha residido na RAM ou familiar que com ele viva quer se trate do cônjuge, quer de parente de 1.º grau da linha reta e que tenha frequentado todo ou parte do ensino secundário em país estrangeiro;
b) Ser filho de trabalhador, quer da Administração pública central, regional ou local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro Instituto Público, designadamente magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das Forças Armadas ou das Forças de Segurança, cuja residência tenha sido mudada, temporariamente, para localidade situada fora da RAM em consequência de o progenitor ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
c) Ter frequentado um ou mais ciclos de estudos durante um período mínimo de seis anos num estabelecimento de ensino sedeado na RAM.
1.3 Pode candidatar-se, ainda, à bolsa o estudante que, não tendo reunidas as condições previstas na alínea d) anterior, comprove ser filho de emigrantes madeirenses.
1.4 Podem, ainda, candidatar-se à bolsa de estudos os estudantes que, embora matriculados e inscritos em cursos de instituições de ensino superior sedeadas fora da RAM, se encontrem a residir na Região, e tenham de se deslocar, no mínimo, uma vez por mês à sua instituição de ensino superior.
O processo de candidaturas a esta bolsa de estudos costuma decorrer entre os meses de setembro a novembro.
2. Para além desta bolsa, é concedida uma bolsa de estudos local, no valor de 450,00€ anuais, a estudantes que se encontrem a frequentar cursos superiores em estabelecimentos localizados na Região Autónoma da Madeira.
Não poderão usufruir desta segunda bolsa os estudantes oriundos do Porto Santo que já beneficiem da primeira.
2.1 A bolsa de estudos local é concedida a estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados ou inscritos em cursos ministrados em instituições de ensino superior sediadas na RAM;
b) Usufruam de bolsa de estudos da Direção-geral do Ensino Superior;
c) Comprovem que a capitação mensal calculada no âmbito da candidatura à bolsa referida na alínea anterior não é superior ao valor fixado nos termos do número 1 do artigo seguinte;
d) Façam prova de que frequentaram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino sedeado na RAM;
e) Façam prova de que os membros do agregado familiar, à altura da candidatura, são residentes na RAM.
2.2 Pode ser concedida bolsa de estudos local ao candidato que, não reunindo a condição da alínea d) do número anterior, comprove uma das seguintes situações:
a) Ter frequentado um ou mais ciclos de estudos durante um período mínimo de seis anos num estabelecimento de ensino sedeado na RAM;
b) Ser emigrante que resida ou tenha residido na RAM ou familiar que com ele viva quer se trate do cônjuge, quer de parente de 1.º grau da linha reta e que tenham frequentado todo ou parte do ensino secundário em país estrangeiro;
2.3 Pode candidatar-se, ainda, à bolsa local o estudante que não reunindo as condições previstas da alínea e) do número 2.1, comprove ser filho de emigrantes madeirenses.
2.4 Podem candidatar-se, ainda, à renovação da bolsa local os estudantes que deixem de usufruir da bolsa de estudos prevista na alínea b) do número 2.1, devendo para o efeito anexar ao respetivo processo de candidatura os documentos necessários para o cálculo da capitação.
2.5 A partir do ano letivo de 2022/2023, a bolsa local pode ser concedida a estudantes que reunindo as condições estipuladas nas alíneas a), c), d) e e) do número 1 do artigo 17º do Regulamento, se encontrem matriculados em cursos com os graus académicos previstos no artigo 16º, ministrados em regime de ensino à distância.
3. É atribuída, ainda, uma bolsa artística aos estudantes colocados em cursos de índole artística e desde que comprovada a sua relevância para a Região por parte do Diretor do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luiz Peter Clode. Para mais informações, consulte o Gabinete do Ensino Superior.
4. Finalmente, o Governo Regional concede bolsas de mérito aos estudantes do ensino superior. As bolsas de mérito são atribuídas aos três estudantes de cada curso do ensino secundário, com melhores notas de candidatura, de acordo com a seguinte distribuição: Ciências e Tecnologias; Ciências Socioeconómicas; Artes Visuais; Línguas e Humanidades; Outros cursos.
As notas da candidatura a considerar são as de colocação em cursos e estabelecimentos onde os estudantes procederam à respetiva matrícula.
Para mais informações, contacte o Gabinete do Ensino Superior, no Edifício do Governo Regional, Av. Arriaga, ou pelo telefone 291 145 515.
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