De acordo com a circular informativa n.º 82, de 24 de janeiro, da Direção Regional de Saúde, a partir do dia 25 de janeiro de 2021, as regras de isolamento em contexto escolar passam para 5 dias de quarentena para casos positivos COVID-19 e deixa de vigorar a regra de isolamento da turma perante a identificação de um caso positivo.
As novas orientações determinam que um aluno que teste positivo à COVID-19, em qualquer nível de ensino, inclusive creches e jardins de infância, fica 5 dias em isolamento e, caso não apresente sintomas, ao 6º dia retoma a atividade escolar, cumprindo as medidas de segurança em vigor (o uso de máscara é obrigatório, nas idades recomendadas, por mais de 5 dias, em todos os contactos com outras pessoas).
Depois de 5 dias em isolamento, caso o aluno ainda apresente sintomas, a Autoridade de Saúde pode determinar um período de isolamento superior.
Saliente-se que os casos que testam positivo à COVID-19 não realizam teste rápido antigénio no fim do período de isolamento.
Outra mudança prevista na nova orientação, é que às crianças que tiveram contacto com casos positivos, não é determinado isolamento.
As novas medidas, tomadas em harmonia com a evolução da pandemia e de acordo com a taxa de vacinação na RAM, visam salvaguardar a manutenção das atividades letivas, com a máxima segurança.
A nova orientação, vigora para os casos identificados a partir do dia 25 de janeiro (inclusive).
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