Ficheiro em anexo refere-se à Resolução N.º 186/2022, publicada na I.ª Série do JORAM, número 55, de 30 de março, que delega, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural a competência para aprovação das peças do procedimento e a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento por concurso público com publicidade internacional para a empreitada de construção do Caminho das Ginjas – Paul da Serra.