O Calendário Escolar para o ano letivo de 2021/2022 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e particular da Região Autónoma da Madeira (Despacho n.º 289/2021, de 4 de agosto, conjugado com o Despacho n.º 160/2022 de 19 de abril - em anexo), aprovou, entre outras matérias, os períodos de realização da Festa do Desporto Escolar e das Provas de Aferição.
Decorre da aplicação destes diplomas que a Festa do Desporto Escolar se efetue entre o período de 10 e 13 de maio e as provas de aferição (Educação Física 2.º ano) se realizem entre os dias 2 e 11de maio.
Esta calendarização implica, necessariamente, que as escolas, através dos seus órgãos de gestão e administração, tomem as medidas organizativas que possam assegurar o bom êxito da Festa do Desporto Escolar, das Provas de Aferição e das restantes atividades letivas.
Não colidindo com este princípio de gestão autonómica, e apenas no sentido da melhor conciliação das atividades neste período temporal - ressalvando outras que as escolas possam tomar -, sugere-se a aplicação das seguintes medidas:
a) No período fixado para a Festa do Desporto Escolar (10 a 13 de maio), os estabelecimentos de ensino que têm Provas de Aferição podem organizar-se da seguinte forma:
l) Nas escolas de 1.º ciclo, as provas de Aferição de Educação Física poderão ser realizadas no período compreendido entre 2 e 9 de maio;
ll) Durante os dias consagrados à Festa do Deporto Escolar (11.1.1 do Despacho n.º 289/2021, de 4 de agosto) "Nas turmas em que não se verifique a participação de alunos nas iniciativas que vierem a ser programadas, prosseguem as atividades letivas previstas";
lll) Ainda durante este mesmo período da Festa do Desporto Escolar (11.1.2 do mesmo normativo) " Nas turmas em que haja participação de alunos, a atividade letiva visa o reforço ou consolidação de aprendizagens, não devendo, nesta situação, ocorrer procedimentos que visem a avaliação sumativa interna dos alunos".
b) Relembra-se também que, nos termos do n.º 14 deste Despacho n.º 289/2021, de 4 de agosto, que aprovou o Calendário Escolar para o ano 2021/2022, "No período em que decorre a realização das provas de aferição, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e dos exames nacionais, as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a provas e exames, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares e o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas."