A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, como Autoridade Regional de Resíduos, informa que se encontra disponível no Portal Simplifica, um serviço dedicado à submissão do Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR), previsto pelo Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, na Região.
De forma a agilizar os respetivos procedimentos, as entidades com competências neste âmbito (administrações portuárias da Região Autónoma da Madeira e entidades que, não sendo autoridades portuárias, sejam responsáveis ou concessionárias de uma instalação portuária), deverão proceder à execução dos procedimentos administrativos que decorrem da aplicação do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, na Região Autónoma da Madeira, no âmbito da elaboração dos PRGR, recorrendo à utilização do serviço disponibilizado no Portal Simplifica, através do separador: Serviços < Agricultura, Ambiente, Pescas < Planos de Receção e Gestão de Resíduos em Meios Portuários (PRGR) ou através do link: https://simplifica.madeira.gov.pt/services/8-25-241, para efetuar os seguinte:
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