Os fluxos específicos de resíduos são categorias de resíduos que, pela quantidade produzida ou pelas suas propriedades, têm uma gestão diferenciada dos restantes resíduos, desde a sua origem até ao seu destino final.
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (designado como UNILEX) unifica o regime da gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de julho de 2021, que aprovou o regime geral de gestão de resíduos (RGGR), o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alterou o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos:
a) Embalagens e resíduos de embalagens;
b) Óleos e óleos usados; c) Pneus e pneus usados; d) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; e) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; f) Veículos e veículos em fim de vida.
O referido princípio “atribui” ao produtor do produto (operador económico que coloca o produto no mercado), total ou parcialmente, a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos, responsabilizando-o pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.
Mas o UNILEX prevê também que, por essa gestão do ciclo de vida dos produtos, são corresponsáveis todos os seus intervenientes, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos, designadamente pelos Operadores de Tratamento de Resíduos (OTR).
Dada a complexidade da matéria e de forma a ajudar os OTR no cumprimento da legislação, a DRAAC divulga um manual com a identificação das principais obrigações e dos requisitos técnicos de qualidade e eficiência exigidos aos operadores que visam o controlo e a rastreabilidade dos resíduos tratados, de acordo com os objetivos e as metas definidos, em particular para cumprimento do UNILEX, de acordo com o documento ‘pdf’, intitulado de “Operadores de Tratamento de Resíduos – Apoio para cumprimento do UNILEX / Requisitos mínimos de qualidade e eficiência” apresentado em anexo.
Consulte o manual “Operadores de Tratamento de Resíduos – Apoio para cumprimento do Unilex / Requisitos mínimos de qualidade e eficiência” em Anexos.