O programa Gás Solidário teve início em 2021 e resulta do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprovou o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021. O programa consiste em apoiar as famílias com carências económico/financeiras que beneficiam da Tarifa Social de Energia Elétrica, na aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (propano e butano), em garrafa ou canalizado, com um valor mensal máximo de 6 euros no ano 2021 e 10 euros no ano 2022, através de um desconto direto na aquisição da primeira garrafa de GPL do mês ou na sua fatura mensal de gás canalizado. Assim, ao abrigo da Portaria n.º 142/2022, de 14 de março, a DRETT é a entidade responsável pelo processo de atribuição do apoio na RAM.
No âmbito do programa Gás Solidário no ano 2021, de 1 de agosto até 31 de dezembro, foram feitas 864 vendas, as quais beneficiaram 406 famílias num valor total de 5.178,11€.
No ano de 2022, de 15 de março até 2 de novembro, foram feitas 3100 vendas, as quais beneficiaram 700 famílias num valor total de 30.864,89€.
Programa Gás Solidário
ANO
2021
2022
N.º de Vendas Realizadas
864
3100
N.º de Famílias Abrangidas
406
700
Quem são os beneficiários deste apoio à aquisição de GPL engarrafado ou canalizado?
Serão as pessoas que atualmente têm direito à tarifa social de fornecimento de energia elétrica, pelo que será um processo automático, sem necessidade de inscrição.
Como usufruir do apoio?
Os beneficiários deverão dirigir-se aos operadores aderentes e apresentar os seguintes documentos:
Serve o presente para informar que os operadores que assinaram o protocolo são os seguintes:
Legislação
Portaria n.º 142/2022 de 14 de março - Aprova o Regulamento do Gás Solidário na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do programa "GÁS-SOLIDÁRIO.RAM".