O Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, aprovou a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais (DRAS), determinando, no n.º 2 do artigo 6.º, que a organização interna da DRAS é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Neste sentido, procede-se à criação de três unidades orgânicas nucleares, a Direção de Serviços do Consumidor, a Direção de Serviços de Apoio à Economia Social e a Direção de Serviços de Igualdade e Cidadania, fixando-se o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em um.