Procede a atribuição de perfis de acesso, limitados ao estrito cumprimento das finalidades a que respeitam e com sujeição ao cumprimento do regime legal em vigor de Proteção de Dados Pessoais, à plataforma informática de Registo Oncológico Nacional (RON) criado através da Lei n.º 53/2017, de 14 de julho, que obriga ao registo de todos os novos casos de diagnóstico de cancro, por parte de todos os estabelecimentos e serviços de saúde do setor público, social e privado, independentemente da sua natureza jurídica, localizados no continente ou nas Regiões Autónomas, bem como revoga o Despacho n.º 85/2018, de 27 de fevereiro