Portaria que isenta os agricultores que apresentaram a Declaração de Prejuízos devido aos incêndios de outubro de 2023 do pagamento das tarifas relativas ao fornecimento dos bens referenciados nos itens A1 a A4, B1 a B2 e C3, incluindo todos os seus subitens, da Tabela I, e às prestações de serviços referenciadas nos itens A1, E1 e E2, incluindo todos os seus subitens, da Tabela II, ambas do Anexo à Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente.
(VER ANEXO)