O regime de preços convencionados consiste na fixação do tarifário através de uma convenção a acordar entre a Administração Pública, representada pela Direção Regional de Economia (DREC) e as associações representativas das empresas do sector.
O valor da prestação do serviço de transporte de passageiros em táxi, incluindo os veículos isentos de distintivo e cor padrão, é fixado através de Convenção com a Associação dos Industriais de Táxi da Região Autónoma da Madeira (AITRAM) e com a Associação Santacruzense de Táxis (ASAT).
Aos agentes económicos não filiados nas associações signatárias, é aplicável o tarifário previsto na convenção.
Legislação
Portaria n.º 397/97, de 18 de junho - Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços o transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço ao quilómetro e à hora
Portaria n.º 509/2017, de 28 de dezembro - Fixa o Regime de Preços na Prestação de Serviços de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros.