AUTORIZAÇAO DE UTILIZAÇÃO EXCECIONAL (AUE) DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
O INFARMED pode autorizar a utilização excecional de medicamentos considerados imprescindíveis à prevenção, diagnóstico ou tratamento de determinadas patologias, para os quais não existam alternativas terapêuticas.
Esta utilização está sujeita a uma autorização concedida pelo INFARMED nos termos e condições previstos no artigo 92.º do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, e na Deliberação n.º 840/2023, de 31 de agosto.
As AUE enquadram-se em dois grupos:
- Titulares de AIM
- Distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano/Fabricantes
- Hospitais e outras entidades com autorização de aquisição direta de medicamentos
- Clínicas e Consultórios Médicos e Dentários
- Farmácias de oficina – aquisição não sujeita a autorização prévia do Infarmed
- Entidades com autorização de aquisição direta de medicamentos
A submissão dos pedidos deverá ser efetuada através dos formulários disponíveis no sítio da internet do INFARMED, IP com o seguinte link https://www.infarmed.pt/web/infarmed/gestao-da-disponibilidade-do-medicamento