Nos n.ºs 1 e 2, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro.
Declarações previstas nas alíneas a) e b), do nº 3, do art.º 15º do Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro: - Declaração do(s) autor(es) do projeto; - Declaração do coordenador de segurança em projeto; - Declaração da entidade executante; - Declaração do coordenador de segurança em obra; - Declaração do fiscal ou fiscais da obra; - Declaração do diretor técnico da empreitada; - Declaração do representante da entidade executante; - Declaração do responsável pela direção técnica da obra.