A Unidade de Inspeção Ambiental e Ação Jurídica (UNIAAJ), identificou um passivo ambiental, resultante de uma descarga ilegal de resíduos de construção e demolição (RCD), em local não licenciado e em zona florestal.
A descarga e abandono destes resíduos, são por vezes frequentes, em locais não licenciados, e em sítios ermos.
Identificado o passivo ambiental, foram desenvolvidas diligências pela Unidade de Inspeção Ambiental que permitiram notificar o infrator para a necessária regularização do passivo, tendo a Inspeção Ambiental acompanhado o processo até a efetiva limpeza do local, recolha e encaminhamento dos resíduos para um destino final adequado, que no caso em apreço, foi a incorporação dos RCD inertes numa obra.
A incorporação em obra ou em outra obra do mesmo produtor, dos RCD inertes, está definida no Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10/12.
Esta prática, promove a reutilização dos RCD inertes, protegendo e preservando a qualidade do ambiente e uma utilização mais eficiente dos recursos naturais de acordo com os princípios da economia circular.