Os estudos devem estar relacionados com projetos que:
- Se localizem num nó urbano em conformidade com o Anexo II do regulamento TEN-T revisto;
- Façam parte de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, estabelecido de acordo com as orientações do Planeamento de Mobilidade Urbana Sustentável descritas no Anexo V do regulamento TEN-T revisto, ou as Diretrizes de 2019 para o Desenvolvimento e Implementação de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, ou um plano equivalente;
- Melhorem a acessibilidade para todos os utilizadores, especialmente para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Permitam uma ligação contínua entre os modos de transporte de longa distância disponíveis na rede TEN-T (ligações terrestres para/entre estações ferroviárias e/ou aeroportos e/ou portos). Projetos que incluam ligações ferroviárias não são apoiados por este tópico. No entanto, esses projetos em Estados-Membros de Coesão podem ser submetidos sob os tópicos ferroviários das convocatórias CORECOEN ou COMPCOEN. As ligações com outro tipo de infraestrutura de transporte público só serão apoiadas onde não existam nem estejam planeadas ligações ferroviárias;
- Podem incluir ligações seguras com infraestruturas cicloviárias e permitir ligações seguras com soluções de mobilidade partilhada, como parte de um projeto mais amplo;
- Podem abordar infraestruturas de acesso ao transporte público e transferências entre modos de transporte dentro de um hub multimodal de passageiros existente ou planeado, incluindo instalações de estacionamento para partilha de bicicletas e automóveis, como parte de um projeto mais amplo.