Para propostas de ERTMS a bordo:
- O apoio para modernização e adaptação será limitado a veículos colocados em operação antes de 31/12/2020.
- Não será concedido apoio para a instalação em veículos novos.
- A contribuição unitária "Internacional" é concedida a veículos planeados para autorização de operação com ERTMS em mais de um Estado-Membro, incluindo pelo menos 1 Estado-Membro de Coesão.
- A contribuição unitária "Software + Hardware" é concedida a veículos que demonstrem a necessidade de modificação de hardware.
Para propostas de ERTMS em via:
- As propostas que cobrem enclaves eletrónicos e/ou comunicação por rádio de Classe A como projeto isolado devem demonstrar uma ligação com a implementação do ETCS na(s) linha(s) ferroviária(s) em questão.
- A contribuição unitária "Nó Urbano" é concedida a linhas sujeitas à implementação do ERTMS localizadas dentro dos limites administrativos de uma cidade referida no Anexo II do regulamento TEN-T revisto.