O Regulamento sobre Ciberresiliência exige que a Comissão especifique a descrição técnica das categorias de produtos importantes e críticos com elementos digitais, conforme listado nos Anexos III e IV do regulamento. Estes produtos podem estar sujeitos a procedimentos de avaliação da conformidade mais rigorosos, conforme estabelecido no artigo 32.º.
Os interessados são incentivados a apresentar os seus contributos para esta consulta através do modelo em anexo, a fim de facilitar a consolidação do feedback.