O Regulamento 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos habilita a Comissão a adotar atos delegados a fim de completar o regulamento por via da criação ou adaptação de um planeamento contínuo plurianual.
Este novo regulamento delegado da Comissão visa estabelecer o planeamento da recolha de dados para o período 2029-2036.