A Diretiva das Inundações tem como objetivo reduzir os impactos negativos das inundações sobre a população, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas. Este diploma prevê a revisão, a cada seis anos, da Avaliação Preliminar dos Riscos de Inundação. Para esse fim, foi realizado um levantamento dos eventos de inundação ocorridos entre 2018 e 2024. No processo de revisão foram mantidas as Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI) identificadas no 2.º ciclo e foi ainda identificada a necessidade de incluir 2 novas ARPSI, perfazendo um total de um total de 65 ARPSI.
Período da Consulta
2025-06-03 e 2025-07-04