A Autoridade de Saúde Regional (ASR) procedeu, na presente data, à cessação das interdições temporárias à prática balnear nas Praias do Vigário, em Câmara de Lobos, e da Quinta do Lorde, em Machico, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, e do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na sua redação atual, diploma que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas.
Nos termos do Comunicado n.º 3, de 20-6-2025, da ASR, as interdições cessadas foram determinadas no passado dia 20 de junho de 2025.
As mencionadas cessações das interdições temporárias à prática balnear resultaram da nova avaliação a essas águas balneares realizada pelo Laboratório Regional de Saúde Pública no dia 20 de junho de 2025, revelando que as identificadas águas balneares reúnem condições adequadas à prática balnear.