Na sequência da revisão do Regulamento relativo aos Índices de Referência (BMR), a partir de 1 de janeiro de 2026, os administradores de índices de referência na União Europeia que aprovem índices de referência de países terceiros passarão a ser supervisionados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).
Tendo em conta esta nova atribuição de competências, o presente ato jurídico estabelece as taxas de supervisão a pagar por estes administradores à ESMA.