A proposta altera a Diretiva 2009/48/CE (Segurança dos Brinquedos) para permitir, a partir de 2025, o uso limitado de cobalto — substância CMR categoria 1B (cancerígena, mutagénica e tóxica para a reprodução).
Esta emenda permite a utilização em três situações limitadas, desde que cumpram condições de segurança: