A Autoridade de Saúde Regional procedeu, na presente data, à interdição temporária à prática balnear na Quinta do Lorde, em Machico, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, diploma que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas.
A referida interdição resulta da avaliação de risco da situação após deteção, no dia 11 de setembro de 2025, de contaminação microbiológica daquelas águas balneares.
Mais informa que serão realizadas novas colheitas nas referidas águas balneares, que serão objeto de análise pelo Laboratório Regional de Saúde Pública, e que será realizada nova avaliação de risco da situação no dia 15 de setembro de 2025.