A partir de 1 de outubro de 2025, todos os Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, que até à data gozavam da modalidade de jornada contínua, passam a exercer funções no regime de horário flexível, nos termos legalmente previstos no artigo 111.º da LTFP.