Resumo
Nos termos da Diretiva (UE) 2024/1799 relativa às regras comuns para promover a reparação de bens, os fabricantes são obrigados a reparar os bens enumerados no respetivo anexo II.
O objetivo desta iniciativa é aditar os «aquecedores de ambiente local» ao anexo II.
Os requisitos de reparabilidade dos aquecedores de ambiente local foram estabelecidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1103 da Comissão.