O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), revogou do Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, diploma que até então estabelecia o regime jurídico específico de gestão dos Óleos Alimentares Usados (OAU).
Com esta alteração legislativa, os OAU passam a estar enquadrados no regime geral de gestão de resíduos, em concordância com os princípios da economia circular.
Até à entrada em vigor de um novo regime jurídico para a gestão dos óleos alimentares usados (OAU) a Unidade de Inspeção Ambiental elaborou um flyer informativo dedicado a esta temática, com o objetivo de ajudar os Grandes Produtores e os Pequenos Produtores de óleos alimentares usados a cumprirem com os normativos ambientais, adotando boas práticas ambientais para a gestão deste resíduo promovendo assim uma economia mais circular e responsável.