Estes atos de execução definirão uma lista de indicadores comuns sobre o funcionamento dos organismos de promoção da igualdade nos termos das Diretivas 2024/1499 e 2024/1500 que estabelecem normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade. Os indicadores abrangerão os recursos humanos, técnicos e financeiros dos organismos de promoção da igualdade, o seu funcionamento independente, a sua acessibilidade e eficácia, bem como as alterações dos seus mandatos, poderes ou estruturas. Os indicadores assegurarão a comparabilidade, objetividade e fiabilidade dos dados recolhidos a nível nacional.