O Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado deve ser objeto de uma avaliação, em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1. O regulamento visa melhorar o funcionamento do mercado único mediante reforço do cumprimento da legislação de harmonização da UE aplicável aos produtos. Uma avaliação de impacto realizada em paralelo irá explorar as opções de melhoria e os seus possíveis impactos, incluindo meios de simplificar as regras e reduzir os encargos administrativos, tendo em vista uma eventual revisão.