Esta iniciativa clarifica as medidas relacionadas com a cibersegurança e o controlo de acesso que os fabricantes de veículos podem aplicar ao diagnóstico a bordo e às informações em matéria de reparações e manutenção no respeitante aos seus veículos.
Introduz igualmente requisitos para assegurar que o artigo 61.º do Regulamento Homologação se mantém eficaz à luz da recente evolução técnica e regulamentar, em especial no domínio da cibersegurança.