O Regulamento (UE) 2019/1021 põe em prática os compromissos internacionais da UE no âmbito da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (substâncias químicas).
Na sequência de uma decisão de adicionar as parafinas cloradas de cadeia média à convenção, a presente iniciativa altera o anexo I do regulamento de modo a incluir as parafinas cloradas de cadeia média como substâncias sujeitas a determinadas restrições.