À luz da experiência adquirida após o primeiro exercício, atinente ao exercício financeiro de 2023, de apuramento anual do desempenho, este deve ser suspenso, a fim de atenuar os encargos administrativos para os Estados-Membros.
No respeitante ao controlo das transações, o objetivo é encontrar o justo equilíbrio entre a sua relevância atual e os recursos que os Estados-Membros têm de consagrar anualmente a este exercício.
Assim que os colegisladores adotarem o pacote de simplificação da PAC da Comissão, de maio de 2025, o Regulamento de Execução (UE) 2022/128 da Comissão deve também ser alterado.