O Regulamento (UE) 2018/841 (LULUCF) revisto introduziu novas metas vinculativas que obrigam os Estados-Membros a, até 2030, proceder a mais remoções de carbono dos solos. Essas metas são acompanhadas por trajetórias lineares fixadas a nível dos Estados-Membros que definem os respetivos orçamentos para 2026-2029 em termos de emissões e remoções. O presente regulamento de execução estabelece os valores-limite anuais com base nas trajetórias lineares para cada Estado-Membro e para cada ano ao longo do período compreendido entre 2026-2029, em termos de toneladas de equivalente CO2.