A legislação da UE que cria o ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo (Regulamento (UE) 2019/1239) inclui disposições relativas ao «serviço comum de endereçamento» (artigo 13.º), um serviço voluntário destinado aos declarantes que facilita a comunicação, estabelecendo uma conexão entre o sistema de dados do declarante e o da respetiva plataforma nacional única para o setor marítimo.
Esta iniciativa estabelece especificações funcionais e técnicas, bem como procedimentos, para a utilização deste serviço.