Já estão abertas as candidaturas ao Pedido Único, cujo prazo se prolonga até ao dia 15 de maio de 2026.
O Pedido Único (PU) é uma candidatura anual, feita pelos agricultores, para pedir de uma só vez os apoios e subsídios agrícolas financiados pela União Europeia e pelo Estado. Sem ele, muitos agricultores simplesmente não têm acesso aos subsídios da União Europeia.
Os agricultores terão de declarar as explorações agrícolas que exploram, as culturas e/ou atividades realizadas, o número de animais, e submeter a candidatura às medidas de intervenção que se enquadram ao seu modelo de exploração agrícola (ver destaque).
Os apoios abrangem a Medida 1 do POSEI (vulgarmente designada Prémio ao Agricultor) e os apoios ao desenvolvimento rural (apoio direto por hectare), entre os quais se destacam a manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas, a agricultura biológica, outras medidas agroambientais, os apoios à atividade pecuária, bem como os apoios à gestão sustentável e à melhoria das florestas.
Com base nessa informação é calculado os apoios da Política Agrícola Comum (PAC), sendo o pagamento realizado pelo IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas), em www.ifap.pt, através de formulário próprio disponível em “O meu processo”, “Candidaturas”, “Pedido Único”, “Entregar/Alterar/Consultar”, ou numa das Salas de Atendimento criadas para o efeito, coordenadas pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (ver destaque).
Nuno Maciel, recorda por isso a importância destas candidaturas, crucias para manter a atividade agrícola, sem as quais não será possível aceder aos fundos europeus, e relembra que o governo regional disponibiliza todo o apoio técnico e administrativo aos agricultores, na elaboração e submissão das respetivas candidaturas.
O Pedido Único abrange cerca de 12.500 agricultores da Madeira e Porto Santo.
ONDE SE CANDIDATAR?
A QUE SE PODE CANDIDATAR?
Candidaturas PEPAC:
Candidaturas POSEI:
Candidaturas PRODERAM: