O Terceiro Relatório sobre a aplicação da Diretiva (UE) 2017/1371 (Diretiva PIF) insere-se na obrigação da Comissão Europeia de informar o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia sobre as medidas adotadas para proteger os interesses financeiros da União e combater a fraude.
A Diretiva (UE) 2017/1371 harmoniza a definição de infrações penais e sanções relativas à fraude que afeta o orçamento da UE, reforçando a cooperação e a eficácia da repressão penal nos Estados-Membros.