O Governo Regional, através da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, entidade que tutela a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, procedeu à alteração da Portaria que regulamenta os termos da implementação e execução do Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação, designado por PRAHABITAR.
Entre as principais mudanças está a eliminação dos períodos limitados de candidatura. A partir de agora, as candidaturas passam a estar abertas durante todo o ano, permitindo que qualquer potencial candidato possa apresentar o seu pedido sempre que surja uma oportunidade de arrendamento ou de aquisição.
Paralelamente, o Governo Regional procedeu também à atualização dos montantes máximos que permitem o acesso ao apoio, tanto na vertente do Arrendamento como na vertente de Aquisição (ver tabelas em baixo), reforçando a capacidade de resposta do Programa face à evolução do setor.
Estas alterações resultam da monitorização contínua do Programa PRAHABITAR e da avaliação do seu impacto no terreno, sublinhando o compromisso do Governo Regional em adaptar as políticas públicas do setor da habitação às necessidades reais da população madeirense e porto-santense.
Mais de mil famílias apoiadas desde 2021
Desde a sua entrada em vigor em 2021, por iniciativa do Governo Regional, e até 2025, o Programa PRAHABITAR já apoiou mais de mil famílias na Região. Cerca de 960 famílias beneficiaram do PRAHABITAR Arrendamento, enquanto 56 famílias foram apoiadas através do PRAHABITAR Aquisição, beneficiando de uma comparticipação financeira não reembolsável para a aquisição de habitação própria permanente.
No PRAHABITAR Arrendamento, o apoio é calculado em função do valor dos rendimentos do agregado familiar e no valor da renda paga mensalmente, podendo atingir o montante máximo de 250 euros, com majorações em casos específicos, até dois terços da renda.
Já no PRAHABITAR Aquisição, o apoio a atribuir é calculado no valor de 10% do preço do valor da compra do imóvel, até ao montante máximo de 15 mil euros, podendo igualmente ser majorado, em função das condições específicas das famílias, até o valor máximo de 20 mil euros.
Entre 2021 e 2025, o Governo Regional investiu mais de 4,2 milhões de euros no Programa de apoio Habitacional PRAHABITAR, dos quais 3.357.470 euros na vertente Arrendamento e 910.501 euros na vertente Aquisição.
Para 2026, a dotação global do PRAHABITAR é de 2,8 milhões de euros. Deste montante, 1,8 milhões de euros serão alocados ao apoio ao Arrendamento e 1 milhão de euros ao apoio à Aquisição.
As candidaturas podem ser apresentadas no Balcão da IHM na Loja do Cidadão, no Gabinete de Atendimento ao Público na Nazaré (Funchal), bem como no Posto de Atendimento ao Cidadão do Porto Santo. Os interessados devem fazer-se acompanhar de toda a documentação exigida, cuja lista pode ser consultada na página institucional da IHM (www.ihm.pt).
Tabelas
Na vertente Arrendamento, os valores de renda máxima passam agora a ser os seguintes:
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Dimensão do agregado familiar
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Renda Máxima
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1 Pessoa
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850,00€
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2 Pessoas
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950,00€
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3 Pessoas
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1100,00€
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≥ 4 Pessoas
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1250,00€
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Na vertente Aquisição, os valores máximos passam para:
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Tipologia do imóvel
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Valor
Máximo
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T0
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180.000,00 €
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T1
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250.000,00 €
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T2
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300.000,00 €
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>= T3
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350.000,00 €
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