Resumo
A decisão cria um programa de trabalho que agrupa e alinha os procedimentos de renovação de sete substâncias ativas de baixo risco com os procedimentos de renovação de outras substâncias ativas de baixo risco semelhantes.
Esta medida reduzirá a duplicação de trabalho. Permitirá aos Estados-Membros relatores e à EFSA mobilizar os seus recursos de forma mais eficaz para outros procedimentos de renovação da aprovação de outras substâncias ativas às quais deve ser dada maior prioridade.