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Balcão do Empreendedor
Desburocratização - Empresários já podem efectuar inscrição de actividades online.
11-10-2017
Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
Os empresários que pretendam comunicar à Direção Regional da Economia e Transportes o exercício das atividades de
vendedor ambulante, feirante, de tanatopraxia, funerária,
e a exploração de estabelecimento de
sex shop
, podem efetuar online através do balcão do empreendedor, as meras comunicações prévias previstas no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2016/M, de 18 de julho.
Acesso ao Balcão do Empreendedor
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