A existência de infraestruturas desportivas de qualidade tem sido determinante para o desenvolvimento do desporto e da atividade física na Região Autónoma da Madeira.
Neste âmbito, o Governo Regional privilegiou a construção de infraestruturas desportivas junto das escolas e núcleos habitacionais, potenciando, assim, a sua utilização.
A Região Autónoma da Madeira apresenta um rácio dentro dos padrões definidos pelo Conselho da Europa, traduzido na oferta de espaços desportivos de diferentes tipologias, para as atividades nas áreas federada e de recreação e lazer.
Neste momento a RAM provisiona instalações distribuídas pelos seus concelhos, classificadas nomeadamente por:
- Piscinas
- Estádios
- Polidesportivos
- Ginásios
- Salas
Dadas as características multideportivas das instalações sob a égide da Direção Regional de Desporto, a RAM permite que haja uma oferta diversificada de modalidades desportivas, atividade física e lazer em prol dos seus utilizadores.
Taxas (artigo 6.º da Portaria n.º 505/2019 de 26 de agosto de 2019)
A utilização da infraestrutura desportiva pretendida está sujeita ao pagamento de taxas, sem prejuízo do disposto no capítulo seguinte. A taxa de utilização é fixada de acordo com as caraterísticas e tipologia de cada infraestrutura desportiva, com os períodos de utilização e tipo de utilizador.
Pagamento de taxas (artigo 7.º da Portaria n.º 505/2019 de 26 de agosto de 2019)
O pagamento da taxa de utilização deve ser efetuado na DRD, nos estabelecimentos de ensino dotados de autonomia administrativa e financeira ou nas infraestruturas desportivas com condições para o efeito. No caso de atividade regular, deve ser enviado à DRD o respetivo comprovativo de pagamento, até às 16h00 do último dia útil do mês em que a fatura é emitida. No caso de atividade não regular, o pagamento deve ser realizado em momento anterior ao da utilização a que respeita. Às entidades públicas regionais, pode ser concedida a possibilidade deste pagamento ocorrer até 30 dias após a emissão da fatura, mediante envio prévio de uma requisição referente a essa utilização.
Pedido de utilização (artigo 3.º Portaria n.º 505/2019 de 26 de agosto de 2019)
Os pedidos de utilização referentes a atividades regulares devem ser formalizados com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
Para efeitos do número anterior, entende-se por utilização regular toda a atividade que decorra por um período igual ou superior a 3 meses, com pelo menos uma frequência semanal.
Os pedidos devem conter:
a) A identificação completa do requerente e respetivos contactos;
b) A identificação da infraestrutura desportiva pretendida;
c) A data e horário da utilização; d) Indicação da atividade.
Sempre que a infraestrutura desportiva pretendida esteja disponível, pode ser requisitada em momento imediatamente anterior à sua utilização, no âmbito da prática de atividades não regulares.
Deverão consultar a Portaria n.º 505/2019 de 26 de agosto de 2019 para mais informações (em anexo).