- Constituição de uma Linha de Apoio de Tesouraria às empresas regionais, num montante até 100 Milhões de Euros, cujas condições podem ser consultadas no portal do Instituto de Desenvolvimento Empresarial em http://www.ideram.pt
- Moratória para o pagamento de taxas devidas pela utilização da Marina do Porto Santo e do Cais de Recreio do Porto do Funchal, por parte do sector das atividades marítimo-turísticas, permitindo que as taxas referentes aos meses de junho a dezembro do corrente ano, pelo usufruto do domínio público marítimo, sob jurisdição da Administração de Portos da Madeira – APRAM, possam ser pagas a partir do segundo semestre de 2021, aproveitando o verão de 2020 e de 2021. - Medidas de apoio a outros sectores, designadamente: Empresários em nome individual/profissionais liberais com rendimentos exclusivos da categoria B (recibos verdes); Agricultura; Pecuária; Pescas; - Acesso à Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas, criada pelo Governo da República, destinada a micro, pequenas e médias empresas; - Continuação da política de pagamentos, no mais curto espaço de tempo possível, dos projetos com incentivos comunitários aprovados; - Definição de uma Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do Intervir+ e do POMadeira 14-20, que vençam até 30 de setembro de 2020; - Manutenção da elegibilidade, no quadro dos sistemas de incentivos, de despesas relacionadas com a participação em eventos internacionais, entretanto anulados; - Avaliação do impacto da epidemia sobre a capacidade de concretização dos objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, estabelecendo-se que não serão considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas, devido à epidemia; - Prorrogação pela Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) dos seguintes prazos de cumprimento de obrigações fiscais: i. O prazo de pagamento do primeiro Pagamento Especial por Conta é prorrogado de 30 de março para 30 de junho; ii. A entrega do modelo 22 do IRC é prorrogada para 31 de julho; iii. O primeiro pagamento por conta do IRC é prorrogado de 31 de julho para 31 de agosto, em linha com a orientação nacional.
- Fixação do preço máximo de venda ao público em €22,50, para a comercialização, em todos os estabelecimentos, do gás de petróleo liquefeito (GPL) Butano engarrafado, em taras standard de 13Kg, durante o período em que vigorar o estado de emergência.