– Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram obrigatoriamente até às 23:00 horas.
– Excetuam-se:
– São determinadas as seguintes limitações aos estabelecimentos de beleza e estética:
Os espaços comerciais dos cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, tatuadores, piercers e profissionais de beleza estética com lotação reduzida a 50% da sua capacidade autorizada.
Os serviços serão prestados com reserva/marcação prévia.
- São determinadas as seguintes proibições:
Os eventos e espetáculos só poderão realizar-se, cumprindo a limitação de ¼ da lotação, até um máximo de 50 pessoas.
Nas ações de formação é proibido, que o número de formandos e formadores exceda a lotação de ¼ da capacidade máxima do local da sua realização.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.