É regulado o funcionamento da atividade do setor da construção civil e obras públicas, compreendendo a atividade pública e privada, que deverá manter a sua laboração conforme as regras, procedimentos e com a observância dos planos de contingência (descritos no Anexo à resolução n.º 208/2020, de 18 de abril, publicada no JORAM e que dela faz parte integrante).