O Conselho de Juventude da Madeira (CJM) é o órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela área da Juventude.
Este órgão, constituído por representantes dos diversos quadrantes governamentais, civis e juvenis, contribui indubitavelmente para a consolidação das linhas de orientação gerais das políticas regionais de juventude.
O Conselho de Juventude da Madeira constitui um momento, por excelência, de promoção de um diálogo estruturado e de uma aproximação entre os decisores políticos e as estruturas juvenis.
Competências:
Emitir pareceres sobre questões relativas às políticas de juventude;
Analisar as questões relacionadas com a integração social dos jovens;
Analisar e dar parecer sobre propostas de diplomas respeitantes a questões de juventude;
Auscultar entidades públicas ou privadas que prosseguem atribuições relativas à juventude;
Acautelar os direitos dos jovens na definição das políticas que lhes digam respeito;
Emitir pareceres específicos que lhe sejam solicitados pelo seu Presidente;
Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
Funcionamento:
O CJM reúne em plenário, ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por vontade expressa de pelo menos um terço dos seus membros.
Legislação em vigor:
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2013/M de 16 de julho
Regulamento Interno