Inserida
no orçamento suplementar, a criação do fundo ‘Social Ajuda+’ é uma das medidas
extraordinárias do Governo Regional, desta vez para apoiar as Instituições
Particulares de Solidariedade Social (IPSS) na sua adaptação ao contexto da
pandemia da COVID-19, garantindo, nomeadamente, o cumprimento das normas
estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes na área da saúde
e área social.
Poderão
candidatar-se a este apoio entidades da economia social com as valências de
Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), Centros de Dia, Centros de
Convívio e outras respostas sociais dedicadas a pessoas idosas.
Este
fundo, no valor de 1,86 milhões de euros, será destinado a despesas com
equipamento de proteção individual e produtos de desinfeção específicos para
combater a disseminação da COVID-19, bem como realização de obras de adaptação,
manutenção e conservação, ou eventual contratação de recursos humanos,
necessárias à implementação das medidas de proteção contra o novo coronavírus.
Neste
sentido, serão elegíveis despesas realizadas entre 18 de março e 31 de
dezembro, sendo o valor máximo por candidatura de 30.000,00 €. As candidaturas
deverão ser apresentadas num prazo máximo de 15 dias úteis após a aprovação do
fundo.
Ao
abrigo do fundo de apoio ‘Social Ajuda +’, serão suscetíveis de apoio os
projetos de adaptação dos estabelecimentos face às novas condições de
distanciamento físico e de higiene, no contexto da pandemia da COVID-19, sendo
elegíveis as seguintes despesas:
· Aquisição de equipamentos de proteção
individual para trabalhadores e utentes (como máscaras, luvas, viseiras);
· Aquisição de equipamentos e materiais de
higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos
consumíveis, para o período máximo de execução do apoio;
· Os contratos de desinfeção dos locais de
trabalho para o período máximo de execução do apoio;
· Custos com a alteração do layout de
funcionamento dos estabelecimentos e reorganização dos locais de trabalho,
designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de
iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de
banho, criação de salas de contingência, entre outros;
· Novos métodos de organização do trabalho e de
relacionamento com os clientes e fornecedores, em cumprimento com as normas
estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes de saúde,
nomeadamente, isolamento físico de espaços de utilização de trabalhadores,
utentes e visitantes, designadamente instalação de divisórias entre
equipamentos, zonas de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
· Aquisição e instalação
de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
· Custos com a aquisição
e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público,
incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos
espaços;
· Aquisição de serviços
de consultoria especializada para o redesenho do layout das
instalações e para a elaboração de planos de contingência e manuais de boas
práticas;
· Outras despesas
enquadráveis no âmbito do apoio a conceder, desde que devidamente
fundamentadas.
Augusta
Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, realça que “o
Governo Regional, com a criação de um novo Fundo de Apoio pretende apoiar as
IPSS que, durante a pandemia, realizaram um trabalho fundamental de apoio à
população idosa mais vulnerável que, pela sua especial vulnerabilidade e por
constituírem um grupo de risco para a COVID-19, têm de ser alvo de cuidados
redobrados e de medidas de prevenção ainda mais rigorosas. As instituições,
além do seu trabalho incansável e ininterrupto neste contexto de pandemia, que
uma vez mais agradecemos, tiveram e continuam a ter custos adicionais consideráveis,
para poderem assegurar todas as medidas recomendadas pelas autoridades de
saúde. E, por este motivo, o Governo Regional contemplou estas necessidades no
orçamento suplementar, que prevê a criação do novo fundo de apoio social às
IPSS.”